terça-feira, 28 de dezembro de 2010

CARTA DE DEMISSÃO

Porto Alegre, 28 de Dezembro de 2010
A/C Diretor Geral
Prezado Senhor
Pela presente venho comunicar minha decisão de deixar a honrosa  função de Vendedora
a mim confiada pela empresa  lojas Quartzos .Desde Maio de 2008.
Agradeço a oportunidade que me foi dada Nesse período de 2 anos e 7 meses de trabalho me esforcei ao máximo para concretizar os objetivos que me foram  determinados, e ainda mais por minha própria vontade de crescimento pessoal.
Muito foi realizado e nossa sinergia trouxe benefícios evidentes para ambos os lados.

Porém, chega o momento em que nossa parceria parece ter atingido seu ápice. Sinto meu desejo de crescimento pessoal ainda pungente e preciso atendê-lo.

Agora, é necessário fechar um ciclo de plenas realizações para iniciar outro.

Por esse motivo e sem nenhuma reserva ou desagrado quanto minha permanência até esta data na empresa, é que me Demito.

Rescindo o contrato de trabalho com observação do período de aviso prévio de 1 mês com início no dia 28/12/2010.

Peço que assine e me devolva a cópia da presente carta em sinal de acordo.
Atenciosamente,


_____________________________________________
Patrícia Bobs Teixeira

RECIBOS



sexta-feira, 19 de novembro de 2010

CONTAS A PAGAR

DATA
DOCUMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
22/nov
985461
LUZ
R$ 500,00
25/nov
1265498
ÁGUA
R$ 200,89
26/nov
26445
TELEFONE
R$ 345,20
27/nov
978756
ALUGUEL
R$ 5.000,00
30/nov

SALÁRIOS
R$ 10.350,00




Total


R$ 16.396,09

FLUXOGRAMA

RELAÇÃO PATRIMONIAL

Unidade
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
1
Balcão
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
2
Caixas Registradoras
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
2
Sofás Médios
R$ 800,00
R$ 1.600,00
1
Sofá Grande
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
2
Mesas redondas
R$ 500,00
R$ 1.000,00
4
Puff
R$ 80,00
R$ 320,00
1
Tapete
R$ 80,00
R$ 80,00
1
Mesa Grande
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
15
Cadeiras
R$ 50,00
R$ 750,00
2
Lixeiras
R$ 30,00
R$ 60,00






TOTAL
R$ 10.510,00

PLANO DE RECRUTAMENTO

Recrutamento interno: Enviaremos a todos os nossos funcionários um e-mail anunciando as vagas existentes e também disponibilizaremos no mural da nossa empresa anúncios das vagas disponíveis.
Recrutamento externo: As vagas disponíveis serão publicadas no jornal Zero Hora e através do site da empresa (lojaquartzo.blosgpot.com) os currículos serão recebidos na recepção da nossa empresa.
Seleção
1° - Os currículos serão selecionados a fim de separar os candidatos que possuem perfis que mais agradam a empresa.

2° - Os candidatos selecionados serão convocados para uma dinâmica em grupo, e nesta, será analisada a sua capacidade de desenvolver um bom trabalho em equipe, de expressar-se corretamente e se possui habilidade de aprendizado.
3° - Os candidatos que forem aprovados serão encaminhados para uma consulta individual com a psicóloga da empresa.
4° - Após as etapas anteriores, o candidato selecionado passará por um período de prático referente a um mês na empresa.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CONTABILIDADE - É o responsável por toda a rotina contábil, fiscal, tributária, e trabalhista de uma empresa. É o responsável por apurar as receitas, despesas e lucros de uma empresa.

OURIVES - São responsáveis pela produção.

RH - É o responsável por gerenciar a atuação dos profissionais contratados pela empresa.
VENDEDOR - É o profissional da área de vendas responsável pela troca de um produto ou serviço por um determinado valor. Estabelece o contato entre a empresa e o cliente.

GERENTE - É responsável pelo planejamento e controle da execução dos trabalhos de seus subordinados de uma determinada empresa. Exerce produtivamente função idêntica à de seus colegas, mas que ganha um adicional no seu salário para chefiar as atividades.

ADMINISTRATIVO - É Responsável pela administração de serviços terceirizados.

ESTÁGIARIO - É o aluno em pratica que irá adquirir experiência, competência e capacidade em sua profissão, além de possuir um efeito de aprendizado ou aprimoramento.

CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA

Capital Social: R$100.000,00

Fonte de Recurso: Sociedade

Responsabilidade Social: Confeccionar e comercializar bijouterias e semi-jóias atingindo o gosto do nosso cliente

Setor de economia da empresa: Secundário e Terciário pois além de produzir também comercializamos nossos produtos.

VALORES

 Respeito ao ser humano e aos seus direitos.
O funcionário é o nosso maior patrimônio.
Visa o lucro e o desenvolvimento da empresa.
Está sempre antecipado ás necessidades do mercado.
Excelência no atendimento ao nosso cliente.
Tecnologia atualizada e inovadora.

VISÃO

"Agradar a todos os estilos de nossos clientes."

MISSÃO

"Desenvolver, produzir e comercializar acessórios que atendam as expectativas dos nossos clientes, aumentando a sua auto-estima."

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ANÚNCIO JORNAL

PLANTA DE PRODUÇÃO

PLANTA DA LOJA

ANÚNCIO DE EMPREGO

CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL:Constituição de Sociedade Empresária Limitada
Segue modelo elaborado, de acordo com as recomendações do DNRC, a ser adotado pelas Sociedades Empresárias – do tipo Sociedade Limitada




CONTRATO SOCIAL:Constituição de Sociedade Empresária Limitada
Segue modelo elaborado, de acordo com as recomendações do DNRC, a ser adotado pelas Sociedades empresárias – do tipo Sociedade LimitadaPREÂMBULO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Tamara Macho Ribas, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão ........, natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 84.0740.7005 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 912.025.875-13, residente e domiciliado na Rua Sumaré  Nº. 127 – Bairro: São Lucas – CEP 94450-710, Município de Viamão - Estado de Rio Grande do Sul; e Amanda Rech Machado, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão......., natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, portador da cédula de identidade RG. N.º: 10.96144.514 - SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º. 028.785.200-84, residente e domiciliado na Antônio Zanquetin, Nº 483 – Bairro: Viamópolis - CEP 94470-660, Município de Viamão- Estado de Rio Grande do Sul; e Kenji Araki, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão........, natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 20.4589.072 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.:814.578.875-15, residente e domiciliado na Rua José Lourenço Cordeiro  Nº. 04 – Bairro: Passo das pedras – CEP 91230-340, Município de Porto Alegre - Estado de Rio Grande do Sul;e Ana Paula França dos Reis, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão ........, natural de Gravataí, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 23.2596.098 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 875.032.964-23, residente e domiciliado na Rua Avelã  Nº. 309 – Bairro Jardim Fiuza – CEP 94450-986, Município de Viamão - Estado de Rio Grande do Sul; Priscila da Costa Borges, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão........, natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 90.501.367 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 026.637.960-50, residente e domiciliado na Rua Almirante Álvaro Alberto da Motta e Silva  Nº. 91 – Bairro: Menino Deus – CEP 90160-530, Município de Porto Alegre - Estado de Rio Grande do Sul; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante as condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede

1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial Quartzo e terá sede no Shopping Lindóia Av. Assis Brasil n°789 loja 4. Porto Alegre RS.
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências

2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social

3.1. Seu objeto social será Produzir e vender bijouterias e semi-jóias.
Cláusula Quarta - Do Capital Social

4.1. O capital social é de R$ 100,000 (cem mil reais), dividido em 5 quotas de R$ 20,000 (vinte mil reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Tamara Machado Ribas  n° de quotas 1 - R$ 20,000.
Amanda Rech Machado n°de quotas 1 - R$ 20,000.
Kenji Araki n° de quotas 1 - R$ 20,000.
Ana Paula França dos Reis n° de quotas 1 - R$ 20,000.
Priscila da Costa Borges n° de quotas 1 - R$ 20,000


Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas

5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios

6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração

7.1. A sociedade iniciará suas atividades em 31/08/10 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma

8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida pela Sócia Tamara Machado Ribas e na falta de, Amanda Rech Machado, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula Nona – Do Pro-Labore

9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas

10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente

11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s).
11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial.
11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou extinta.
Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social

12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;
12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprove o envio e o teor da convocação;
12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei.
Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável

13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividades empresariais.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro

14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2010
__________________________
Administrador
__________________________
Administrador
__________________________
Administrador
__________________________
Administrador
__________________________
Administrador

CONTRATO DE ALUGUEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL

LOCADOR: Douglas Gomes dos Santos, brasileira, solteiro, maior, Contador, portador da cédula de identidade R.G. nº1542489753 e CPF/MF nº789.885.354-75.
LOCATÁRIO: Kenji Araki, brasileira, solteiro, maior, Coordenador de Marketing, portador da cédula de identidade R.G. nº 1110797765, e CPF/MF nº 850.180.580-78.
FIADORES: Tamara Machado Ribas, brasileira, solteiro,... , portador da cédula de identidade R.G. nº8407407005, e CPF/MF nº 912.025.875-13, residente e domiciliado à Rua Sumaré, 127, Sepé Tiarajú, 94450-710, Viamão, Rio Grande do Sul, e sua mãe, Maria Roselane da Conceição Machado Ribas, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade R.G. nº 9876543210, e CPF/MF nº 123.456.789-01.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado na Av. Assis Brasil, 789, Lindóia, 91234-567, Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 31/08/10 com término em 31/08/11, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 10.000 (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio,  e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma,  correrão por conta do mesmo. O LOCADOR está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e  perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que  impossibilite a habitação o imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido o LOCATÁRIO pelo prazo restante do
contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.
CLÁUSULA   DÉCIMA :  Em  caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.                                                                      
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Falecendo o FIADOR, o LOCATÁRIO, em 30 (trinta) dias, dar substituto idôneo que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: No caso de alienação do imóvel, obriga-se o LOCADOR, dar preferência ao LOCATÁRIO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, o LOCADOR deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O FIADOR e principal pagador do LOCATÁRIO, responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, não só até o final de seu prazo, como mesmo depois, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: È facultado ao LOCADOR  vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:  A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da Cidade do (colocar o fórum do município), para a propositura de qualquer ação.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em três (03) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.

( Local e Data )
________________________________
                    LOCADOR

________________________________
                   LOCATÁRIO

________________________________
                    FIADORES
      
________________________________                                    
                TESTEMUNHAS

CONTRATO DE APRENDIZ

                                   CONTRATO DE APRENDIZAGEM DE MENOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



       EMPREGADOR:
Quartzo, com sede em Porto Alegre, Shopping Lindóia, na Av. Assis Brasil , nº 789, bairro Lindóia, Cep 91234-567, no Estado Rio Grande do Sul, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 02878520068-15, e no Cadastro Estadual sob o nº 300296748501, neste ato representado pelo seu diretor Amanda Rech Machado, Brasileira, solteiro, maior,  Diretora Geral, Carteira de Identidade nº 1096144538, C.P.F. nº 028785200-84, residente e domiciliado na Rua Antônio Zanquetin, nº 483, bairro Viamópolis, Cep 94470-660, Cidade Viamão, no Estado Rio Grande do Sul;

       EMPREGADO: Maria Aparecida de Jesus, Brasileira, solteiro, estágiario , Carteira de Identidade nº 5689423571, C.P.F. nº 785462984-36, Carteira de Trabalho nº 568.89457.26-5 e série 785-6, residente e domiciliado na Rua Marcilio Dias, nº 624, bairro Azenha, Cep 91254-568, Cidade Porto Alegre, no Estado Rio Grande do Sul.
       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO



       Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de estagiário, obrigando-se o EMPREGADOR a submetê-lo à formação profissional metódica consistente nos serviços relativos à função de estagiário.
DA JORNADA DE TRABALHO



       Cláusula 2ª.
A jornada de trabalho consistirá em um expediente corresponderá o período que vai de 01/09/2010 a 01/09/2011, iniciando-se às 10:30 horas, e terminando às 14:30 horas, com intervalo de 30 minutos/horas para almoço, podendo não haver expediente às/aos sábados, caso haja compensação durante o horário da semana, havendo descanso semanal remunerado às/aos domingos.(1)
DA REMUNERAÇÃO



       Cláusula 3ª.
O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ 500.00 (Valor expresso), com os descontos previstos em lei, observadas as estipulações constantes em Convenção Coletiva.(2)
DA DURAÇÃO



       Cláusula 4ª.
O contrato terá duração de 12 meses, contados a partir da assinatura deste contrato.(3)
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO



       Cláusula 5ª.
O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo as instruções e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.

       Cláusula 6ª. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.

       Parágrafo único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.

       Cláusula 7ª. No recesso escolar, o EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias referentes ao trabalho.

       Cláusula 8ª. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou ao estágio prático, sem motivo justificável, sofrerá desconto em seu salário.
DA RESCISÃO



       Cláusula 9ª.
Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 (dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

       a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

       b) falta disciplinar grave;

       c) ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou

       d) a pedido do aprendiz.
DO FORO



       Cláusula 10.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Porto Alegre, de acordo com o art. 651, da CLT.(4)


Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
_____________________
       (Local, data e ano).
____________________________________________________
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
____________________________________________________
                                                          (Nome e assinatura do Empregado)
____________________________________________________
  (Nome e assinatura do Representante Legal do Menor)
____________________________________________________
  (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
____________________________________________________
  (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)




       Veja também:
       Lei Ordinária nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

     
_______________
       
Notas:

       
1. "Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.       § 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

       2. "Art. 428. (...) § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora."

       3. "Art. 428. (...) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos."

       4. "Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

       § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

       § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

       § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."

CONTRATO EMPREGADO

CONTRATO DE TRABALHO



Fica nesta data, firmado o presente contrato de trabalho, tendo como partes, Loja Quartzo, brasileira, titular do CNPJ nº (02878520068-15), I.E n° (300296748501) residente à Av. Assis Brasil n°789 que passa a ser denominada EMPREGADOR, e, Loreni França Arruda, brasileira, solteira, funcionário de limpeza, titular do CPF nº. (028.785.300-62), RG (1096140905), residente à Rua Egon Frederico Becker n°36 doravante designada EMPREGADO, nos seguintes termos:

CLÁUSULA I

O empregado mencionado compromete-se a prestar seus serviços, mediante ao pagamente de salário mensal, na quantia de R$ 850,00, (oitocentos e cinqüenta reais), sujeitando-se a todos os descontos previstos na lei, tais como aos descontos previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte, dentre outros.

CLÁUSULA II

O serviço será prestado nas dependências da empresa, ou em qualquer lugar determinado pelo empregador de segunda a sábado, ficando o domingo destinado ao gozo do repouso semanal remunerado. Fica, contudo, facultado ao empregador, determinar a realização de trabalho aos domingos, assegurado o gozo do repouso semanal remunerado em outro dia da semana.

CLÁUSULA III

O empregado se compromete a realizar todas as atividades pertinentes ao trabalho de limpeza, sobretudo, as de lavar, encerar e limpar. Bem como, fica facultado, o alvedrio do empregador o uso de uniforme para o desempenho destas funções.

CLÁUSULA IV

O empregado responsabiliza-se a ressarcir sua empregadora sempre que causar prejuízo a mesma.

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico.


Porto Alegre 31/08/2010



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                empregador