quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CONTRATO EMPREGADO

CONTRATO DE TRABALHO



Fica nesta data, firmado o presente contrato de trabalho, tendo como partes, Loja Quartzo, brasileira, titular do CNPJ nº (02878520068-15), I.E n° (300296748501) residente à Av. Assis Brasil n°789 que passa a ser denominada EMPREGADOR, e, Loreni França Arruda, brasileira, solteira, funcionário de limpeza, titular do CPF nº. (028.785.300-62), RG (1096140905), residente à Rua Egon Frederico Becker n°36 doravante designada EMPREGADO, nos seguintes termos:

CLÁUSULA I

O empregado mencionado compromete-se a prestar seus serviços, mediante ao pagamente de salário mensal, na quantia de R$ 850,00, (oitocentos e cinqüenta reais), sujeitando-se a todos os descontos previstos na lei, tais como aos descontos previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte, dentre outros.

CLÁUSULA II

O serviço será prestado nas dependências da empresa, ou em qualquer lugar determinado pelo empregador de segunda a sábado, ficando o domingo destinado ao gozo do repouso semanal remunerado. Fica, contudo, facultado ao empregador, determinar a realização de trabalho aos domingos, assegurado o gozo do repouso semanal remunerado em outro dia da semana.

CLÁUSULA III

O empregado se compromete a realizar todas as atividades pertinentes ao trabalho de limpeza, sobretudo, as de lavar, encerar e limpar. Bem como, fica facultado, o alvedrio do empregador o uso de uniforme para o desempenho destas funções.

CLÁUSULA IV

O empregado responsabiliza-se a ressarcir sua empregadora sempre que causar prejuízo a mesma.

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico.


Porto Alegre 31/08/2010



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                empregador

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