quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL:Constituição de Sociedade Empresária Limitada
Segue modelo elaborado, de acordo com as recomendações do DNRC, a ser adotado pelas Sociedades Empresárias – do tipo Sociedade Limitada




CONTRATO SOCIAL:Constituição de Sociedade Empresária Limitada
Segue modelo elaborado, de acordo com as recomendações do DNRC, a ser adotado pelas Sociedades empresárias – do tipo Sociedade LimitadaPREÂMBULO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Tamara Macho Ribas, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão ........, natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 84.0740.7005 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 912.025.875-13, residente e domiciliado na Rua Sumaré  Nº. 127 – Bairro: São Lucas – CEP 94450-710, Município de Viamão - Estado de Rio Grande do Sul; e Amanda Rech Machado, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão......., natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, portador da cédula de identidade RG. N.º: 10.96144.514 - SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º. 028.785.200-84, residente e domiciliado na Antônio Zanquetin, Nº 483 – Bairro: Viamópolis - CEP 94470-660, Município de Viamão- Estado de Rio Grande do Sul; e Kenji Araki, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão........, natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 20.4589.072 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.:814.578.875-15, residente e domiciliado na Rua José Lourenço Cordeiro  Nº. 04 – Bairro: Passo das pedras – CEP 91230-340, Município de Porto Alegre - Estado de Rio Grande do Sul;e Ana Paula França dos Reis, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão ........, natural de Gravataí, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 23.2596.098 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 875.032.964-23, residente e domiciliado na Rua Avelã  Nº. 309 – Bairro Jardim Fiuza – CEP 94450-986, Município de Viamão - Estado de Rio Grande do Sul; Priscila da Costa Borges, nacionalidade Brasileira, estado civil solteiro, profissão........, natural de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul , portador da cédula de identidade RG. N.º: 90.501.367 SSP/RS e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 026.637.960-50, residente e domiciliado na Rua Almirante Álvaro Alberto da Motta e Silva  Nº. 91 – Bairro: Menino Deus – CEP 90160-530, Município de Porto Alegre - Estado de Rio Grande do Sul; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante as condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede

1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial Quartzo e terá sede no Shopping Lindóia Av. Assis Brasil n°789 loja 4. Porto Alegre RS.
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências

2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social

3.1. Seu objeto social será Produzir e vender bijouterias e semi-jóias.
Cláusula Quarta - Do Capital Social

4.1. O capital social é de R$ 100,000 (cem mil reais), dividido em 5 quotas de R$ 20,000 (vinte mil reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Tamara Machado Ribas  n° de quotas 1 - R$ 20,000.
Amanda Rech Machado n°de quotas 1 - R$ 20,000.
Kenji Araki n° de quotas 1 - R$ 20,000.
Ana Paula França dos Reis n° de quotas 1 - R$ 20,000.
Priscila da Costa Borges n° de quotas 1 - R$ 20,000


Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas

5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios

6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração

7.1. A sociedade iniciará suas atividades em 31/08/10 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma

8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida pela Sócia Tamara Machado Ribas e na falta de, Amanda Rech Machado, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula Nona – Do Pro-Labore

9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas

10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente

11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s).
11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial.
11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou extinta.
Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social

12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;
12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprove o envio e o teor da convocação;
12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei.
Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável

13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividades empresariais.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro

14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2010
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Administrador
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